Assessoria de Comunicação/SEED
A Secretaria
de Estado da Educação definiu o período de matrículas para alunos das redes
municipais que irão ingressar na rede estadual em 2015 e também para os alunos
do ensino fundamental da rede estadual que vão para o ensino médio. Nestes dois
casos, as matrículas devem ser feitas no período de 1 a 5 de dezembro,
diretamente nas escolas estaduais.
O período de
matrículas vale para alunos da rede municipal (5º ano) que irão ingressar na
rede estadual (6º ano) e alunos do 9º ano que irão ingressar na 1ª série do
ensino médio. O mesmo caso vale também para as escolas de educação especial e
escolas conveniadas para o ano de 2015.
Para os demais
alunos dos outros anos que já estudam nas escolas estaduais do Paraná, a
continuidade dos estudos na rede pública é feita automaticamente. Nesse caso,
os responsáveis pelos alunos precisam comparecer às escolas no período de 24 e
28 de novembro para assinar a rematrícula para o ano letivo de 2015. Alunos com
mais de 18 anos podem assinar a própria rematrícula.
Alunos que não
estão estudando na rede estadual, e que pretendem ingressar no ano que vem em
qualquer ano ou série, deverão comparecer em uma escola estadual no período de
8 a 12 de dezembro, para solicitar a matrícula.
CRONOGRAMA:
24 a 28/11/2014 - rematrícula dos alunos que já frequentam as escolas estaduais do Paraná.
01 a 05/12/2014 - matrícula de alunos da rede municipal (5º ano) que irão ingressar na rede estadual (6º ano) e alunos do 9º ano do ensino fundamental que irão ingressar na 1ª série do ensino médio.
08 a 12/12/2014 - matrícula de alunos que não estão estudando na rede estadual, mas que pretendem ingressar no ano que vem em qualquer ano ou série.
DOCUMENTOS:
- Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade (RG) ou Certidão de Casamento, (original e fotocópia do documento);
- Identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF) para maiores de 16 anos e alunos da Educação Profissional, (original e fotocópia do documento);
- Fatura da concessionária de energia atualizada (máximo de três meses), (original e fotocópia do documento);
- Histórico Escolar ou Declaração
de Escolaridade da instituição de origem ou emitida pelo Sistema SERE,
(original e fotocópia do documento);
- Carta Matrícula (para os casos em que o aluno receber a mesma);
As definições sobre as matrículas
para 2015 estão disponíveis na Instrução Conjunta n.º 001/2014 da
Secretaria da Educação:
Esta notícia foi publicada em
28/10/14 no site www.educacao.pr.gov.br.
Todas as informações são de responsabilidade do autor.
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