Não será preciso prestar informações sobre a
destinação do recurso extra; 20 pessoas receberão 4.377,74 a mais por mês
O Tribunal de Contas do Estado
(TC) decidiu na tarde desta quinta-feira conceder auxílio-moradiapara
seus conselheiros, auditores e procuradores. A proposta inicial previa um
benefício equivalente a 15% dos vencimentos, mas foi alterada para se adequar a
parâmetros nacionais. Vinte pessoas serão beneficiadas com um acréscimo de R$
4.377,74 nos vencimentos. Não será preciso prestar informações sobre a
destinação deste recurso extra. O processo foi relatado pelo
conselheiroFernando Guimarães.
O Ministério Público de Contas
(MPC) apresentou alterações para adequar o benefício aos parâmetros do Supremo
Tribunal Federal (STF), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho
Nacional do Ministério Público (CNMP). Pela proposta inicial, os conselheiros e
o procurador-geral do MPC receberiam um benefício superior ao que ganha os
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A redução foi de pouco menos de R$
200.
A decisão foi tomada pelo tribunal
pleno da instituição, formado pelos sete conselheiros do TC – que serão
diretamente beneficiados pelo auxílio. Além dos conselheiros, também receberão
o auxílio-moradia os auditores, que hoje são três, e os procuradores do
Ministério Público de Contas (MPC), um corpo de dez servidores. O custo anual aos
cofres públicos será de cerca de R$ 1 milhão.
O benefício não será aplicado
automaticamente. Segundo Guimarães, é preciso que seja apresentado um
requerimento solicitado a aplicação do benefício. Feito isso, cabe ao
presidente, Ivan Bonilha, aplicá-lo – desde que haja disponibilidade
orçamentária. A resolução não fala se haverá ou não pagamentos retroativos.
Direito
Para Guimarães, trata-se apenas da
aplicação de um direito que já existe em outros tribunais de contas, no Poder
Judiciário e no Ministério Público (MP). “A resolução nada mais fez do que
aplicar ao TC tudo o que está sendo aplicado no Brasil e no Paraná”, afirma. De
acordo com ele, caso o STF decida aumentar, reduzir ou mesmo extinguir o
benefício, as alterações valerão também para o TC, em “efeito cascata”.
Apesar de ter autonomia
orçamentária, o TC é custeado quase exclusivamente por recursos repassados pelo
governo do estado – que vive um momento de crise fiscal. Guimarães admite que a
decisão pode não ser bem compreendida pela população, mas defende que, se não
for aplicado logo, o auxílio pode gerar um passivo para a instituição no
futuro. “Se nós analisarmos assim, ficaríamos defasados em relação aos outros
poderes”, afirma. “A melhor resposta que podemos dar à população é trabalhar
com eficiência.”
Em tese, trata-se de uma verba
indenizatória. Na prática, porém, o auxílio-moradia é uma espécie de “aumento
extraoficial” de salário. Por um lado, toda a estrutura do TC está na capital –
ao contrário do MP ou do Poder Judiciário. Além disso, assim como nos outros
poderes, não será preciso justificar o gasto desse benefício – ou seja, esse
valor poderá ser gasto com qualquer coisa.
“Que esse direito pode ser
interpretado assim, é fato. Se fosse um ato isolado [do TC do Paraná], poderia
até ser questionável. Mas veio de Brasília a obrigação de aplicar essa medida”,
afirma Guimarães. Ele diz, também, que, por ser atrelado ao salário dos
ministros do STF, os vencimentos dos conselheiros foram reajustados abaixo da
inflação ao longo dos últimos 12 anos.
Gazeta do Povo
Fonte: http://centralcultura.com.br/default.asp?id=35668
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