CARNÊS DO IPTU 2016 SERÃO ENTREGUES EM MARÇO

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Os guarapuavanos terão nesse ano, duas opções para acessar o carnê do IPTU 2016. A primeira parcela do Imposto Predial Territorial Urbano vence no próximo mês e para que a população possa efetuar o pagamento em dia, a Prefeitura de Guarapuava realizará até o mês de março, a entrega dos carnês em todas as residências do município.

Para quem preferir também é possível realizar a impressão da segunda via do carnê através do site da prefeitura. “Os carnês serão entregues via correios. Caso ocorra imprevistos, a população terá a opção de imprimi-los via site”, esclarece o chefe do Departamento de Receita, Adão Alcione Monteiro.

O pagamento do IPTU 2016 poderá ser realizado de duas formas. A primeira é o pagamento à vista, que até o dia 10/03 conta com um desconto de 10% no valor do imposto. Outra opção é parcelar o valor total em até oito vezes. Atualmente, Guarapuava possui 32.216 contribuintes prediais; 6.880 isentos e 4.662 territoriais.


Pedidos de isenção do IPTU
Os contribuintes poderão protocolar requerimento solicitando isenção do IPTU entre os dias entre os dias 02/05 a 30/06, nos guichês de atendimento do IPTU no Paço Municipal.  A Lei Complementar 1.108/2001 (Código Tributário Municipal), prevê isenção para os imóveis residenciais da seguinte forma:
a) Imóveis e edificações de até 70m² de área construída. Para usufruir desse benefício, é necessário que o contribuinte atenda os seguintes requisitos:
I – Possuir somente um único imóvel e morar com sua família nele;
II – Auferir rendimento familiar não superior a 02 salários mínimos;
III – Estar com o imóvel devidamente cadastrado no Município como sendo de sua propriedade.
b) Imóveis residenciais de propriedade de pessoas aposentadas, pensionistas, viúvas (os) e órfãos de pai ou mãe. Para usufruir desse benefício, é necessário que o contribuinte atenda os seguintes requisitos:
I – Que recebam como única fonte de renda, benefícios de até 03 (três) salários mínimos;
II – Residir com sua família no mesmo;
III – O benificiário deverá possuir um único imóvel e estar com seu cadastro atualizado.

Conforme prevê a Lei Complementar 045/2014 são isentos do tributo IPTU, os imóveis de contribuinte de IPTU-Predial, cujo valor deste tributo especificamente seja igual ou inferior a R$ 76,78 (1,5 UFMs). Para essa situação o contribuinte será isento automaticamente e não precisará comparecer na prefeitura para solicitar a sua isenção. Assim, receberá o carnê em sua casa para simples conferência. 

Os contribuintes que quiserem solicitar a isenção, devem levar até o Paço Municipal os seguintes documentos:
- Cópia RG e CPF (pessoal e do casal);
- Certidão de casamento ou declaração de união estável; se solteiro certidão de nascimento atualizada ou certidão de averbação de divórcio;
- Certidão de óbito (se viúvo ou viúva);
- Comprovante de renda atualizado do casal – Holerite ou Declaração em cartório que não possui renda fixa ou DCB (Demonstrativo de Crédito do Benefício);
- Comprovante de que é proprietário do imóvel (escritura, matrícula atualizada);
- Contrato Minha Casa Minha Vida (se participar do programa);
- Carnê do IPTU.




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