Os guarapuavanos terão nesse ano,
duas opções para acessar o carnê do IPTU 2016. A primeira parcela do Imposto
Predial Territorial Urbano vence no próximo mês e para que a população possa
efetuar o pagamento em dia, a Prefeitura de Guarapuava realizará até o mês de
março, a entrega dos carnês em todas as residências do município.
Para quem preferir também é
possível realizar a impressão da segunda via do carnê através do site da
prefeitura. “Os carnês serão entregues via correios. Caso ocorra imprevistos, a
população terá a opção de imprimi-los via site”, esclarece o chefe do Departamento
de Receita, Adão Alcione Monteiro.
O pagamento do IPTU 2016 poderá ser
realizado de duas formas. A primeira é o pagamento à vista, que até o dia 10/03
conta com um desconto de 10% no valor do imposto. Outra opção é parcelar o
valor total em até oito vezes. Atualmente, Guarapuava possui 32.216
contribuintes prediais; 6.880 isentos e 4.662 territoriais.
Para emitir a segunda via do carnê
do IPTU 2016 acesse o link:http://transparencia.guarapuava.pr.gov.br:8080/cidadao/servlet/br.com.cetil.ar.jvlle.hcarnealvara?1
Pedidos de isenção do IPTU
Os contribuintes poderão protocolar
requerimento solicitando isenção do IPTU entre os dias entre os dias 02/05 a
30/06, nos guichês de atendimento do IPTU no Paço Municipal. A Lei
Complementar 1.108/2001 (Código Tributário Municipal), prevê isenção para os
imóveis residenciais da seguinte forma:
a) Imóveis e edificações de
até 70m² de área construída. Para usufruir desse benefício, é necessário que o
contribuinte atenda os seguintes requisitos:
I – Possuir somente um único imóvel
e morar com sua família nele;
II – Auferir rendimento familiar
não superior a 02 salários mínimos;
III – Estar com o imóvel
devidamente cadastrado no Município como sendo de sua propriedade.
b) Imóveis residenciais de
propriedade de pessoas aposentadas, pensionistas, viúvas (os) e órfãos de pai
ou mãe. Para usufruir desse benefício, é necessário que o contribuinte atenda
os seguintes requisitos:
I – Que recebam como única fonte de
renda, benefícios de até 03 (três) salários mínimos;
II – Residir com sua família no
mesmo;
III – O benificiário deverá possuir
um único imóvel e estar com seu cadastro atualizado.
Conforme prevê a Lei Complementar
045/2014 são isentos do tributo IPTU, os imóveis de contribuinte de
IPTU-Predial, cujo valor deste tributo especificamente seja igual ou inferior a
R$ 76,78 (1,5 UFMs). Para essa situação o contribuinte será isento
automaticamente e não precisará comparecer na prefeitura para solicitar a sua
isenção. Assim, receberá o carnê em sua casa para simples conferência.
Os contribuintes que quiserem
solicitar a isenção, devem levar até o Paço Municipal os seguintes documentos:
- Cópia RG e CPF (pessoal e do
casal);
- Certidão de casamento ou
declaração de união estável; se solteiro certidão de nascimento atualizada ou
certidão de averbação de divórcio;
- Certidão de óbito (se viúvo ou
viúva);
- Comprovante de renda atualizado
do casal – Holerite ou Declaração em cartório que não possui renda fixa ou DCB
(Demonstrativo de Crédito do Benefício);
- Comprovante de que é proprietário
do imóvel (escritura, matrícula atualizada);
- Contrato Minha Casa Minha Vida
(se participar do programa);
- Carnê do IPTU.
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